Janela para mudança partidária começa nesta quinta-feira (5); entenda regras

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A janela para a mudança partidária e desfiliação começa nesta quinta-feira (5).
A partir dessa data, parlamentares terão 30 dias para trocar de partido e disputar as eleições de outubro sem risco de perder o mandato.

Fora desse período, candidatos que optem por trocar de partido podem ter seu mandato cassado, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento é que o parlamentar se elegeu com a estrutura e os recursos do partido. Por isso, na prática, a Justiça Eleitoral considera que a cadeira pertence à legenda, e não ao ocupante do cargo.

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A exceção existe porque o período ocorre no último ano do mandato, quando a atividade legislativa costuma ser reduzida devido ao calendário eleitoral. Nesse cenário, a troca de legenda tende a gerar menor impacto para o partido afetado.

Neste ciclo eleitoral, a janela não será valida para vereadores, que estão no meio de mandato. Senadores também não podem recorrer à regra, pois são eleitos pelo sistema majoritário, no qual vence o candidato que obtém a maioria dos votos válidos.

Como funciona a janela partidária

A regra tem impacto direto sobre cargos escolhidos pelo sistema proporcional, como vereador, deputado estadual, distrital e federal. Nesse modelo, a distribuição de vagas nas Câmaras e Assembleias considera não apenas os votos recebidos por cada candidato, mas também o desempenho total do partido ou da federação.

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Na prática, isso significa que um candidato pode ser bem votado individualmente e ainda assim não conquistar a vaga se sua legenda não alcançar votos suficientes para garantir cadeiras no Legislativo.

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